O programa “Se Ela Dança, Eu Danço” chegou ao fim na última quarta (11) no SBT, porém a atração segue na Justiça de SP.
Nesta semana, a emissora conseguiu junto à desembargadora Dra. Leila Mariano cassar a liminar que impedia o uso do nome “Se Ela Dança, Eu Danço”. Com isso, exibiu a grande final sem qualquer tipo de censura.
A Justiça aceitou a defesa apresentada pelo SBT, de que a expressão é de domínio público. Além disso, também apontou que a quantia exigida no proceso era abusiva.
Com a reviravolta, a emissora pretende lançar a terceira temporada do programa em julho.
Procurado pelo NaTelinha, o advogado do funkeiro, Sydney Sanches, não concordou com a cassação da liminar e disse que irá recorrer. E mais: o Dr. atacou o SBT, dizendo que a emissora induziu a julgadora a erro ao deixar de levar ao seu conhecimento a verdade dos fatos. “Temos a certeza de que a decisão da ilustre Desembargadora foi provocada por argumentação sofismática do SBT, que induziu a julgadora a erro ao deixar de levar ao seu conhecimento a verdade dos fatos e os documentos que legitimaram a decisão de primeira instância”, disse.
Devido a essa declaração ao portal, a emissora enviou um comunicado à toda a imprensa, assinado pelo advogado da rede, o Dr. Marcelo Migliori. “Não existem ’argumentações sofismáticas’ sentido de induzir ninguém a erro, vez que a TVSBT não necessita valer-se de tais expedientes”, disse.
O SBT ainda provocou o advogado de MC Leozinho, dizendo que “a imprensa não é o foro correto para discutir-se a justiça da decisão do Poder Judiciário Fluminense”.
Confira o comunicado na íntegra:
Dr. Marcelo Migliori, advogado do SBT diz que “a TVSBT acredita na Justiça e que tem robustas provas que levarão à improcedência da ação. De mais a mais, recorrerá ao Judiciário no sentido de buscar ressarcimento perante o Sr. Leonardo Freitas Mangeli de Brito, em artes MC Leozinho, dos pesados prejuízos morais que a radiodifusora suportou por conta da arbitrária mutilação de sua programação. Não existem “argumentações sofismáticas” sentido de induzir ninguém a erro, vez que a TVSBT não necessita valer-se de tais expedientes. Muito antes ao contrário; a bem da verdade e da lei processual brasileira, as liminares não podem ter caráter irreversível e a censura que redundou na mutilação do programa é, estreme de dúvidas, indelével. Por fim, a imprensa não é o foro correto para discutir-se a justiça da decisão do Poder Judiciário Fluminense e sim perante o MM. Juízo da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro”.
Entenda o caso
No dia 15 de dezembro, MC Leozinho conseguiu uma liminar proibindo a emissora de exibir o reality show de dança, já que a atração tem o mesmo nome do refrão de seu maior sucesso.
O advogado do cantor, Sydney Sanches, disse que se o SBT não cumprisse a decisão, teria que pagar uma multa de R$ 500 mil a cada veiculação.
Na semana seguinte, a emissora exibiu o “Se Ela Dança, Eu Danço” com o título censurado. No início do programa, foi exibido um editorial apresentado por Lígia Mendes sobre a sentença judicial.
“O SBT está temporariamente impedido de usar a expressão ’Se Ela Dança, Eu Danço’ e em respeito a você telespectador pedimos desculpas pelas eventuais mudanças de cenário, grafismo, áudio e na abertura do programa”, disse Lígia.
Durante o programa, o logotipo apareceu invertido no cenário e, quando os apresentadores e jurados citavam o nome “Se Ela Dança, eu Danço”, um apito era soado.
NaTelinha
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